Tributação sobre energia solar fotovoltaica: Como funciona?
A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 é uma das principais regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Brasil, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensaçã

Antes de falarmos sobre as tributações; A Resolução Normativa nº 482/2012 é uma das principais regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Brasil, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.
Essa resolução foi um marco importante para o desenvolvimento da geração distribuída no Brasil, incentivando a adoção de fontes de energia renovável, como a solar fotovoltaica, por consumidores residenciais, comerciais e industriais. Ela proporcionou um ambiente regulatório favorável para a expansão da geração distribuída, contribuindo para a diversificação da matriz energética do país e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Conheça os impostos pertencentes a fatura de energia:
- PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Esses tributos incidem sobre a receita bruta das empresas. Para a geração distribuída de energia solar, há uma alíquota reduzida para essas contribuições.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O ICMS incide sobre a energia elétrica consumida da rede pública. No entanto, para sistemas de geração distribuída, como os de energia solar fotovoltaica, o ICMS é isento para a energia excedente gerada e injetada na rede.
Quais impostos incidem sobre a energia solar?
A energia solar fotovoltaica no Brasil tem experimentado um crescimento acelerado nos últimos anos, impulsionado pela alta incidência solar e por políticas de incentivo à geração distribuída;
O impacto do “Fio B” na energia solar fotovoltaica no Brasil
Com a nova Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, entrou em vigor a cobrança do chamado “Fio B” para novos sistemas de geração distribuída de energia solar a partir de 2023. O "Fio B" refere-se ao pagamento pelo uso da rede elétrica de distribuição, mesmo para aqueles que geram sua própria energia solar.
Anteriormente, os consumidores com sistemas fotovoltaicos não pagavam pela totalidade do uso da rede, que é necessária para transportar o excedente de energia gerada para a rede e permitir seu uso posterior.
Com a nova regra, os consumidores que aderirem à energia solar passarão a pagar uma parte desse custo, mantendo a viabilidade da infraestrutura das distribuidoras.
Essa mudança afeta os novos usuários de sistemas solares, mas ainda preserva vantagens em termos de economia na conta de energia e sustentabilidade. Os consumidores que instalaram seus sistemas antes de 2023 continuam isentos dessa cobrança até 2045, enquanto os novos adotantes precisam considerar o “Fio B” em suas projeções de economia.
Incidência de ICMS, PIS e COFINS na energia solar
No modelo de geração distribuída de energia solar, os consumidores que instalam sistemas fotovoltaicos pagam ICMS, PIS e COFINS apenas sobre a energia que utilizam da rede da concessionária, ou seja, a energia que consomem quando seu sistema solar não está gerando o suficiente para atender à demanda. Isso acontece, por exemplo, à noite ou em dias nublados, quando a produção de energia solar é baixa e é necessário recorrer à rede elétrica.
No entanto, não há incidência de ICMS, PIS e COFINS sobre a energia gerada pelo sistema solar nem sobre a energia injetada de volta na rede. Essa energia injetada retorna ao consumidor na forma de créditos, que podem ser utilizados posteriormente para compensar o consumo da rede elétrica. Esse benefício tributário torna a geração distribuída ainda mais atraente, já que o consumidor só paga impostos sobre a energia que efetivamente compra da concessionária, e não sobre a que ele mesmo gera.
Essa isenção de impostos sobre a energia gerada e injetada contribui para aumentar a economia proporcionada pelo sistema solar, reforçando as vantagens financeiras dessa alternativa sustentável.
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Isenção sobre a energia injetada na rede e a TUSD
Quando falamos sobre a energia solar fotovoltaica no Brasil, é importante entender como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre o consumo e a injeção de energia na rede. Para consumidores que utilizam sistemas de geração distribuída, há um benefício tributário relevante: não há cobrança de ICMS sobre a energia injetada na rede e nem sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essa tarifa cobre o custo de manutenção da rede elétrica, e a isenção em cima dela é um incentivo importante para quem adota a energia solar.
Entretanto, a aplicação dessa isenção não é nacional e varia conforme o estado. Atualmente, alguns estados brasileiros oferecem a isenção total do ICMS sobre a TUSD para a energia injetada na rede, enquanto outros cobram o imposto. Abaixo estão os estados que garantem essa isenção conforme o Convênio ICMS 16/2015, que permite que os estados adotem a política de isenção:

Incentivos e benefícios fiscais para energia solar
Além do ICMS, outras formas de incentivo fiscal para energia solar podem incluir a isenção ou redução de impostos sobre a importação de equipamentos e componentes fotovoltaicos, como painéis solares e inversores, bem como benefícios fiscais para empresas que atuam no setor de energia solar.

É importante que essas políticas de incentivo sejam complementadas por programas de financiamento acessíveis, linhas de crédito com taxas de juros favoráveis e políticas compensação de energia, que permite aos consumidores gerar créditos de energia solar, que podem ser utilizados para reduzir ou eliminar sua conta de energia elétrica.
A decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) de cancelar a portaria que obrigava a tributação da energia solar injetada na rede pública pelos sistemas fotovoltaicos dos consumidores foi um marco significativo no incentivo ao uso da energia solar no Brasil. Essa medida descentralizou a decisão sobre a tributação da energia solar, permitindo que cada estado brasileiro decidisse individualmente sobre o assunto.
Alguns estados optaram por isentar a energia solar da incidência do ICMS, enquanto outros continuam cobrando o imposto sobre os créditos de energia injetados na rede. A lista dos estados que optaram por isentar, alguns deles são: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Tocantins. Essa política de isenção torna o investimento em energia solar mais atrativo e acessível para os consumidores desses estados.
Impactos das mudanças tributárias
Por outro lado, nos estados que não aderiram à política de isenção, a alíquota do ICMS incide diretamente sobre os créditos de energia que o usuário injeta na rede. Isso significa que parte da energia gerada e injetada na rede é retida para pagamento do imposto, reduzindo o benefício econômico para os consumidores.
Essa disparidade na tributação da energia solar entre os estados brasileiros destaca a importância de políticas coordenadas em nível nacional para promover a energia solar como uma fonte de energia limpa e renovável. A uniformização das políticas de incentivo e a eliminação de barreiras fiscais podem contribuir significativamente para a expansão do mercado de energia solar no Brasil, beneficiando tanto os consumidores quanto o meio ambiente.
O que é a taxação do sol e como ela afeta o consumidor?
A taxação do sol, é uma taxa associada à manutenção da rede elétrica. As instalações de energia solar pelos consumidores podem ser classificadas em duas categorias: micro ou minigeração.
A diferença entre elas está na potência instalada, a microgeração distribuída refere-se a sistemas de geração de energia elétrica que utilizam fontes de energias renováveis, com capacidade de potência de geração de até 75 kW. Já a minigeração refere-se a sistemas um pouco maiores do que a microgeração, mas ainda assim são relativamente pequenos. Com potência de geração maior que 75 kW e menor que 3 mW.
Essas centrais de geração de energia elétrica estão instaladas em residências, condomínios, empresas e outros estabelecimentos, seja para uso da energia no próprio local ou remoto, quando é consumida em um lugar diferente de onde é gerada.
Quando uma unidade consumidora produz eletricidade a partir da energia solar, utiliza-a para o seu consumo, enviando o excedente para a distribuidora de energia da região, que o converte em créditos para o consumidor.
O custo de manutenção da distribuição da energia elétrica é o que motiva a taxação solar, especificamente sobre "Fio de retorno" ou "Fio B", anteriormente mencionado, sendo o responsável por transportar a energia fotovoltaica gerada pelo sistema para a rede elétrica.
O que esperar no futuro da energia elétrica com tributação?
As mini e micro geradoras de energia agora devem pagar esse tributo, conforme estabelecido pela Lei n.º 14.300, conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, sancionada em janeiro de 2022. A taxação será gradual, isentando unidades até dezembro de 2045 se já contavam com energia fotovoltaica antes da vigência da lei ou solicitaram a conexão até janeiro de 2023.
Para os que requisitaram a instalação após a lei entrar em vigor, a taxa é imposta gradualmente, aumentando anualmente até alcançar 100% em 2029.
O impacto econômico difere de acordo com os padrões de consumo de energia e os custos regionais, favorecendo sobretudo empresas e residências que empregam energia solar durante o dia, quando a produção é mais alta, diminuindo, dessa forma, o excedente.
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