Entenda a fatura após implementação do sistema fotovoltaico
Durante o dia, a geração é constante e consumida simultaneamente, a energia gerada que não for consumida é injetada na rede elétrica, criando os "Créditos de energia". A noite ou em dias com pouca incidência solar, o sistema fotovoltaico não gera a quantidade necessária para consumo, neste caso, o c

Regularização e instalação do sistema
A instalação do sistema deve seguir a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL. A empresa responsável pelo projeto realiza o cadastro junto à distribuidora de energia. Após aprovação, um medidor bidirecional é instalado. Esse equipamento registra tanto o consumo quanto a energia excedente injetada na rede.
Posteriormente, a empresa responsável pela instalação, incumbirá um engenheiro de ir até a distribuidora de energia da região para realizar a homologação do imóvel no banco de registros de imóveis que utilizam a energia solar. Após esse processo, a companhia de energia elétrica estará ciente do seu uso da energia solar fotovoltaica.
Após este registro, a distribuidora instala um medidor bidirecional, que registra a quantidade de energia consumida da rede e a quantidade de energia excedente gerada pelo sistema solar e injetada na rede.

Entenda a fatura de energia após o solar
Durante o dia, a geração é constante e consumida simultaneamente, a energia gerada que não for consumida é injetada na rede elétrica, criando os "Créditos de energia". A noite ou em dias com pouca incidência solar, o sistema fotovoltaico não gera a quantidade necessária para consumo, neste caso, o consumo de energia será pela rede elétrica.
A fatura continua existindo após a energia solar?
Mesmo com o sistema fotovoltaico instalado, ainda há fatura mensal. Isso ocorre porque existe um custo mínimo, chamado de custo de disponibilidade, que varia conforme o tipo de conexão elétrica:
Exemplos de custo mínimo
- Monofásico: 30 kWh
- Bifásico: 50 kWh
- Trifásico: 100 kWh
Esse valor é multiplicado pelo preço do kWh vigente e somado à taxa de iluminação pública. Em maio de 2024, o valor médio do kWh no Brasil era de R$ 0,75.
O que muda na fatura com energia solar?
A conta de energia irá apresentar informações sobre a produção de energia elétrica pelo sistema solar fotovoltaico. As principais são o total de kWh injetado na rede elétrica, e a quantidade que consumiu. Neste campo de informações, o consumo da conta, constará a quantidade de energia injetada na rede elétrica, abatendo o consumo de energia gerada pela concessionária. O restante de energia gerada será saldo acumulado.

A conta de energia elétrica, consta como informação o total de kWh não descontados que o consumidor tem á disposição, ou seja, esses créditos podem ser utilizados por até 60 meses (5 anos), conforme a Resolução Normativa nº 1.059/2023 da ANEEL.
Transferência de créditos
Os créditos de energia podem ser transferidos para outra unidade consumidora desde que ambas estejam sob a mesma titularidade e dentro da mesma área de concessão. Isso permite equilibrar o consumo em mais de uma residência ou imóvel.
Os créditos excedentes da geração de energia solar, permite aos consumidores equilibrar o consumo, proporcionando uma redução aos custos com energia elétrica. É uma das principais vantagens para o consumidor.
Economia e sustentabilidade na mesma fatura
Reduzir o valor da fatura é um dos principais atrativos da energia solar. Além da economia mensal, há ganhos ambientais significativos com a diminuição das emissões de CO2. Segundo a ABSOLAR, o setor solar já atraiu mais de R$ 195 bilhões em investimentos no Brasil até abril de 2025.
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