Microgeração e minigeração distribuída: Saiba a diferença

A geração distribuída de energia funciona de forma descentralizada, onde permite que a geração de energia elétrica seja no local ou nas proximidades do ponto de consumo. Ela se diferencia da geração centralizada, que normalmente são as concessionárias de energia, onde distribui energia pela rede de

Microgeração e minigeração distribuída: Saiba a diferença
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painéis de geração distribuída de energia
Foto: Fazenda de geração distribuída de energia solar

Para falarmos sobre microgeração e minigeração distribuída vamos entender antes o que é uma "distribuição".
A geração distribuída de energia é uma forma descentralizada de produção de eletricidade, permitindo que seja gerada no local de consumo ou em suas proximidades, o que a diferencia da geração centralizada realizada pelas concessionárias, que distribuem a energia por meio de uma rede de transmissão ampla.

Dividida em micro e minigeração, a geração distribuída traz vantagens ambientais, econômicas e energéticas. Neste artigo, exploraremos os subgrupos e suas atualizações normativas mais recentes.

Conceito e atualizações normativas

A geração distribuída utiliza fontes renováveis de pequeno porte, como energia solar e eólica, para suprir demandas locais. No Brasil, essa prática é regulamentada pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e, mais recentemente, pela Resolução Normativa nº 1098/2024, que atualizou as condições de instalação e conexão. A nova norma definiu um prazo máximo de 45 dias para a instalação de sistemas que exigem obras de conexão, facilitando o processo e promovendo maior adesão de consumidores à micro e minigeração definiu a geração distribuída:

“considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de empreendimentos de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, incluindo aqueles tratados pelo art. 8o da Lei no 9.074, de 1995, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de empreendimento:

1. I - hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 mW; e

2. II - termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a setenta e cinco por cento, conforme regulação da ANEEL, a ser estabelecida até dezembro de 2004. "
Geração Distribuída
Foto: Demonstração de geração distribuída de energia elétrica

Em 2021, foi criada a Resolução normativa, nº482/12, onde estabelece novas condições para a geração distribuída, criando dois subgrupos: a Microgeração e a Minigeração de energia Elétrica, são condições que aliam a consciência socioambiental, a economia financeira e a sustentabilidade.

Microgeração de energia

A microgeração distribuída refere-se a sistemas de até 75 kW, geralmente instalados em residências e pequenos negócios. A regulamentação brasileira estabelece que a energia gerada seja consumida localmente, e o excedente é direcionado à rede elétrica, resultando em créditos de energia para consumo futuro. Esse tipo de sistema promove uma maior independência energética e gera economia, especialmente com as normas simplificadas de conexão.

A capacidade instalada de microgeração varia de acordo com a legislação de cada país, no Brasil seguimos a regulamentação 482/12, onde a energia é consumida no próprio local de geração, e qualquer excesso é injetado na rede elétrica, que resulta em créditos de energia que podem ser utilizados posteriormente.

Minigeração de energia

A minigeração compreende sistemas maiores, com capacidade entre 75 kW e 3 MW, que podem ser usados em propriedades rurais, instalações industriais de médio porte e empreendimentos comerciais.

Como na microgeração, o excedente de energia pode ser injetado na rede, o que, além de proporcionar estabilidade ao sistema, também ajuda a reduzir os custos e a necessidade de investimentos em infraestrutura de transmissão.

Microgeração e minigeração
Foto: Demonstração de sistemas de mini e microgeração de energia.

A importância da Microgeração e Minigeração distribuída

Os sistemas de micro e minigeração são vitais para a transição energética, beneficiando o ambiente e promovendo resiliência e independência energética. As principais vantagens incluem:

  • Redução de emissões de gases de efeito estufa: Baseados em fontes renováveis, esses sistemas ajudam a mitigar mudanças climáticas e reduzir a pegada de carbono.
  • Resiliência energética: A distribuição de pequenas unidades de geração diminui a dependência de grandes centrais, tornando o sistema mais seguro contra interrupções.
  • Independência energética: O uso de sistemas próprios permite maior controle dos custos de energia e incentiva a participação comunitária na sustentabilidade.
  • Redução da demanda na rede elétrica: A geração local reduz a necessidade de investimentos na rede de transmissão, gerando economia para os consumidores finais.

Benefícios da geração distribuída:

A Geração Distribuída representa um sistema que promove o aproveitamento e a eficiência da eletricidade gerada, trazendo benefícios ao meio ambiente, aumentando a sustentabilidade e otimizando o uso dos investimentos em sistemas compartilhados. Esse sistema possibilita uma economia de longo prazo, além de segurança e previsibilidade no consumo e nas tarifas da energia elétrica para quem adota a microgeração.

Residência com microgeração
Sistema de geração distribuída implementada pela Sunergia. - Foto: Sunergia

Os esforços da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em atualizar a legislação visam agilizar e reduzir os custos da geração e transmissão de energia elétrica, tanto da rede pública para os consumidores quanto no sentido inverso, facilitando o desenvolvimento da Geração Distribuída.

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