PALESTRA TÉCNICA | Geração Distribuída de Energia Solar Fotovoltaica

Durante a semana tecnológica que ocorreu de 07 a 11 novembro, 2022 na Escola e Faculdade SENAI "Mariano Ferraz" - Vila Leopoldina, São Paulo. A Sunergia® energia solar, apresentou os principais conceitos relacionados à produção de energia por meio de painéis solares fotovoltaicos, abordando aspectos

PALESTRA TÉCNICA | Geração Distribuída de Energia Solar Fotovoltaica
Engenheiro Fernando Mota

Durante a semana tecnológica que ocorreu entre 07 e 11 novembro de 2022, na Escola e Faculdade SENAI "Mariano Ferraz" - Vila Leopoldina, São Paulo. A Sunergia® energia solar, apresentou os principais conceitos relacionados à produção de energia por meio de painéis solares fotovoltaicos, abordando aspectos de aplicação, instalação e manutenção destes sistemas e contou com a participação do departamento técnico da PJNeblina e Artegra.

Confira qual foi a agenda principal:

  • O que são Centrais Geradoras;
  • Regulamentação de Centrais Geradoras no Brasil;
  • O que é Geração Distribuida e como funciona no Brasil;
  • Diferenças entre Micro e Mini-Geração;
  • O que é "Parecer de Acesso" e para que serve;
  • Como funciona o sistema de Compensação de Crédito de Energia (SCCE) dentro da Resolução;
  • Principais pontos com a mudança da Lei (PL 14.300).

Sobre Fernando Mota

O Eng° Fernando Mota é sócio fundador e diretor comercial na Sunergia® energia solar, empresa do Grupo AE Solar GmbH. Atualmente, realiza a gestão do departamento de vendas, alinhando as estratégias aos objetivos gerais, acompanhando os resultados obtidos por sua equipe. Atua na área de engenharia elétrica há mais de 20 anos com experiência em projetos de alta complexidade, introduzindo novas tecnologias e funcionalidades no setor de energias renováveis e telecomunicações.

Seu principal interesse é viabilizar a economia sustentável por meio da inovação e tecnologia, tornando a energia solar acessível aos mais diversos grupos sociais. Ele entende que as fontes de energia elétrica limpa, só faz sentido se fizer parte do cotidiano e do bem-estar social da comunidade ao seu redor.

Centrais Geradoras Fotovoltaicas dentro da Resolução 687/2015

Geração Distribuida como funciona?

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da Micro e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica, inovações que aliam economia financeira, consciência socioambiental e autossutentabilidade.

Geração Distribuída (GD) é uma expressão usada para designar a geração elétrica realizada junto ou próxima do(s) consumidor(es)independente da potência, tecnologia e fonte de energia. No Brasil, a definição de geração distribuída é feita pelo Artigo 14 do Decreto-Lei n.º 5.163 de 2004: As tecnologias de GD têm evoluído para incluir potências cada vez menores. A GD inclui:

  • Cogeradores
  • Geradores que usam como fonte de energia resíduos combustíveis de processo;
  • Geradores de emergência;
  • Geradores para operação no horário de ponta;
  • Painéis fotovoltaicos;
  • Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH’s.

A Microgeração de Energia Distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize fontes de energia renovável, como a energia solar fotovoltaica, conforme regulamentação 482/12 da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Ou seja, a microgeração de energia solar é todo e qualquer sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede que seja menor que 75kW.

A Minigeração de Energia Solar é uma central geradora de energia solar fotovoltaica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.

Principais pontos com a mudança da Lei (PL 14.300)

Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art.26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.

Prazo de Vacância Lei 14.300/2022

Esse prazo é de 01 ano após a publicação da Lei 14.300, e como a Lei 14.300 foi publicada no dia 07/01/2022, temos até 06/01/2023. Isso quer dizer que, quem instalar energia solar até essa data, continuará nas regras atuais até 31/12/2045.

Taxas referente ao custo de disponibilidade:

I - 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
II - 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
III - 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
IV - 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
V - 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
VI - 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
VII - a regra disposta desta Lei a partir de 2029.

Fontes despacháveis: as hidrelétricas, incluídas aquelas a fio d'água que possuam viabilidade de controle variável de sua geração de energia, cogeração qualificada, biomassa, biogás e fontes de geração fotovoltaica, limitadas, nesse caso, a 3 MW (três megawatts) de potência instalada, com baterias cujos montantes de energia despachada aos consumidores finais apresentam capacidade de modulação de geração por meio do armazenamento de energia em baterias, em quantidade de, pelo menos, 20% (vinte por cento) da capacidade de geração mensal da central geradora que podem ser despachados por meio de um controlador local ou remoto. Fontes não despacháveis: solar fotovoltaica sem armazenamento, e demais fontes não listadas acima. Ou seja, para essas fontes, o PL 5829/2019 propõe uma diminuição do limite de potência instalada para minigeração para 3 MW. Por esse motivo, pode provocar uma redução do mercado potencial e escalabilidade da Mini GD para estas fontes.Apresentação em .PDFClick para Baixar

Portifolio de projetos Sunergia® energia solar

A Sunergia® é uma empresa do Grupo AE Solar GmbH, um grupo Alemão referência mundial de qualidade e know-how em produtos e serviços fotovoltaicos, que possui:

  • Mais de 19 anos de experiência em tecnologia e serviços fotovoltaicos
  • Controle de qualidade Alemão
  • Mais de 3.200 instalações pelo mundo
  • Certificações internacionais de qualidade – ISO, SGS, EN, TUV
Escola e Faculdade SENAI "Mariano Ferraz" - Vila Leopoldina, São Paulo

Oferecemos ao mercado uma proposta completa de atendimento e suporte às necessidades de Autogeração Elétrica, desde o planejamento até a ativação final do sistema, respeitando o meio ambiente e permitindo ampla otimização financeira, seguindo com transparência e estabelecendo um rigoroso controle de qualidade em todos os processos e instalações.

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